Regulamento - Me chame pelo meu nome
Última atualização: 11.6.2024
1. DA AÇÃO 2. DA DIVULGAÇÃO DA AÇÃO 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS1. DA AÇÃO
1.1. Trata-se de uma ação social cujo intuito é disseminar conhecimento e/ou prestar consultoria às pessoas interessadas acerca do procedimento de retificação e a efetiva retificação do nome de pessoas trans, travestis e não binários, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional.
1.2. A empresa Realizadora disponibilizará, no bojo desta ação, a quantidade máxima de 600 (seiscentas) Consultorias e 400 (quatrocentas) Retificações, conforme explicações abaixo.
1.3. O intuito é transformar a vida de pessoas com acesso a documentação de modo a proporcionar dignidade e cidadania com o seu nome, condizente com a sua dignidade e identidade de gênero.
1.4. Desta forma, a empresa Realizadora receberá, por meio do portal https://www.amstelbrasil.com/me-chame-pelo-meu-nome/, no período compreendido entre às 10h00 do dia 02.06.2023 até às 23h59m do dia 05.06.2023, inscrições de pessoas interessadas em obter as informações necessárias para esse procedimento.
1.4.1. Neste ato, ainda, os interessados deverão manifestar a aceitação para que a empresa Realizadora faça contato e divulgue vagas de emprego nas empresas de seu conglomerado para o público específico desta ação.
1.5. As pessoas interessadas em participar deverão indicar a sua preferência de atendimento (1 – Retificação e/ou 2 – Consultoria) e fornecer as seguintes informações no seu cadastramento no portal:
1 – Retificação: Pessoas que tiverem com toda a documentação em ordem (RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Certidão de Nascimento) ou que tenha algum documento faltante e o Poupatrans ficará responsável por providenciar a emissão e/ou a segunda via do documento;
2 – Consultoria: Pessoas que não tiverem toda a documentação citada acima.
1.5.1. Fica previamente esclarecido que a participação nesta ação não é cumulativa. Desta forma, será admitido uma única inscrição por participação, cujo controle será por meio do CPF.
1.5.2. A ordem de inscrição respeitará o limite de vagas disponíveis, tanto para retificação como para a consultoria. Tão logo a quantidade de vagas se esgote, o site avisará os interessados que não poderá ser realizado mais cadastros para aquele serviço.
1.6. Estarão aptos a retificação dos nomes os interessados que apresentarem toda a documentação solicitada pela empresa Realizadora em perfeita ordem. Aqueles que não apresentarem, receberão a consultoria para que regularizem e busquem a retificação diretamente nos cartórios de registo civil. Em ambos os casos a empresa Realizadora fará valer o limite de atendimento aqui estabelecido.
1.8. Todas as pessoas regularmente inscritas no site, seja para Retificação ou Consultoria, deverão comparecer a Feira Cultural da Diversidade LGBT+, a realizar-se no Memorial da América Latina (Endereço: Avenida Mário de Andrade, nº 664, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP), no dia 08/06/2023, no período compreendido entre as 10h até às 21h, munidos de todos os documentos físicos, em completa ordem e em bom estado de conservação.
1.8.1. Eventualmente, as pessoas que não tiverem realizado a inscrição no site e comparecerem a Feira Cultural da Diversidade LGBT+ poderão vir a ser atendidas desde que a quantidade de atendimentos previstos neste Regulamento não tenha se esgotado.
1.8.2. Ainda, caso algum participante inscrito para a Retificação compareça e não preencha aos requisitos necessários para isso, ou não tenha documentos suficientes, será automaticamente direcionado para a Consultoria, caso haja vaga disponível. Se não houver, o atendimento será dado por encerrado.
1.9. Para os participantes que escolherem a opção de Retificação, na Feira Cultural da Diversidade LGBT+, os agentes da empresa Realizadora farão todas as verificações de praxe em relação aos documentos físicos que foram assinalados pelos participantes quando do seu cadastramento no site e indicarão os próximos passos para a efetiva Retificação, fazendo o acompanhamento deste processo até a efetivação legal do procedimento.
1.9.1 Todos os custos envolvidos para a retificação do nome dos interessados devidamente habilitados na forma transcrita neste Regulamento serão integralmente suportados pela empresa Realizadora.
1.9.2 O participante fica ciente de que os procedimentos de Retificação poderão levar até 6 (seis) meses para serem finalizados, dependendo dos procedimentos exigidos pelo Cartório;
1.9.3 O participante pode ser chamado a comparecer ao Cartório indicado ou mesmo realizar outros procedimentos de retirada de novos documentos, quando necessário. O não cumprimento desses passos pelo participante dentro dos prazos estabelecidos, poderá ocasionar o encerramento do seu atendimento.
1.10. No caso dos inscritos para a Consultoria, os agentes da empresa Promotora farão a análise para que possam entender a necessidade dos documentos que ainda faltam para a retificação e os orientarão neste sentido
1.11. Em seguida, todos recebem os direcionamentos necessários para cada caso, podendo ser a emissão de um novo documento, a regularização do título de eleitor ou até mesmo o direcionamento para a retificação, caso ainda tenha vaga disponível para isso.
1.12. É de suma importância frisar que o atendimento será realizado exclusivamente para pessoa com residência comprovada na cidade de São Paulo e região Metropolitana, mesmo que sejam de outros estados da Federação. O comprovante de residência solicitado no ato da inscrição nesta ação deve estar em nome da pessoa que deseja a retificação do nome, obrigatoriamente.
1.13. As pessoas que residem em outros Estados e demais cidades de São Paulo apenas poderão se inscrever para o perfil 2 (Consultoria), e receberão da empresa Realizadora cartilhas de instrução e/ou orientações acerca do procedimento de Retificação, além de indicar parcerias com coletivos LGBTQIA+ que atuam com retificação de prenome e gênero, onde elas existirem.
1.14. Toda comunicação entre a empresa Realizadora e os participantes, quando necessária, se dará através do e-mail de cadastro do participante.
2. DA DIVULGAÇÃO DA AÇÃO
2.1. A ação poderá ser divulgada no site https://www.amstelbrasil.com/me-chame-pelo-meu-nome/ e em outros meios de mídia e comunicação, escolhidos livremente pela empresa Realizadora.
2.2. Este Regulamento estará disponível para consulta no site https://www.amstelbrasil.com/me-chame-pelo-meu-nome/.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Ao participar desta ação, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:
3.1.1. Reconhecendo que todas as informações fornecidas pelo participante no ato da inscrição serão mantidas pela Realizadora em absoluto sigilo e serão utilizadas com a finalidade exclusiva de retificação do nome. Com o objetivo de sempre trabalhar com mais segurança e assertividade, a Realizadora utiliza parceiros para auxiliar na execução desta ação.
3.1.2. Reconhecendo que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitadas serão utilizados pela Realizadora, além das hipóteses mencionadas no item 3.1.1, também: (i) para os fins necessários à adequada realização e conclusão da ação; e (ii) responder a consultas, solicitações ou reclamações enviadas pelo participante, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
3.1.3. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta ação.
3.2. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora que comprometa a realização da ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.
3.2.1. Caso qualquer destas eventualidades venha a ocorrer, a Realizadora fará a devida divulgação através dos mesmos meios utilizados para a divulgação desta ação.
3.3. Em momento algum a Realizadora poderá ser responsabilizada por
participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas,
sendo tais causas, motivo de exclusão do participante da ação.
3.3.1. Da mesma forma, a Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento do agendamento, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3.4. Os participantes, ao se inscreverem e/ou participarem da presente ação, nos termos desse Regulamento, estarão automarticamente autorizando a Realizadora ao uso de sua imagem, nome e som de voz, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de participação, em caráter irretratável, irrevogável e gratuito, sem qualquer remuneração, ônus, encargo ou obrigação de divulgação, para divulgação da ação, inclusive para fins publicitários, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive, mas sem limitação, em televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, tele mídia, Internet e redes sociais.
3.5. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o participante perderá o direito de participar, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
3.6. A inscrição e participação na presente ação caracteriza, por si só, a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento, e toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Realizadora, cuja decisão é irrecorrível e soberana.
3.7. Fica previamente esclarecido que a Realizadora se reserva ao direito de não conceder a retificação caso o participante não preencha os requisitos previstos nesse regulamento.
3.8. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas desde que o cliente, no período da validade da ação, entre em contato com a Realizadora através do poupatrans@gmail.com.
3.9. A Realizadora declara que a coleta de dados está em conformidade com a LeiGeral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L.12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.
3.10. Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento, conforme estipulado nesta Ação, deverão consentir expressamente que a Empresa Realizadora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados pela Realizadora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da ação, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
3.11. A Realizadora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à ação. Ao participar da ação, cadastro, o participante expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
3.12. O participante fica ciente desde já que a participação na ação implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Realizadora.
3.13. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria Ação, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a Realizadora.
3.14. O participante, caso queira, poderá solicitar à Realizadora a qualquer tempo, através do e-mail poupatrans@gmail.com, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Ação. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Ação, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação.
3.15. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.